Sanepar emite conta de água em Braille
Deficientes visuais precisam se cadastrar para receber novo documento
A Sanepar já está emitindo contas em Braille para clientes portadores de deficiência visual. A companhia cumpre assim o que determina a Lei Estadual n.º 15.427, que entrou em vigor no dia 30 de julho de 2007. O cliente continuará recebendo a conta normal em sua residência e, após se cadastrar junto à Sanepar, por telefone, em quatro dias receberá a conta em Braille.
Para cadastrar-se o cliente deverá ter em mãos uma conta de água ou o número da matrícula. Pelo telefone 115 a atendente solicitará os dados pessoais que, conferidos com os registrados no cadastro da Sanepar, passam a incluir o cliente na relação dos atendidos com a conta em Braille.
A Sanepar também está desenvolvendo a opção de cadastramento através da Internet, que em breve também estará à disposição dos clientes. O cadastro também pode ser feito diretamente nos escritórios da companhia. A nova conta atenderá deficientes visuais em todos os municípios operados pela Sanepar.
Segundo o diretor comercial da companhia, Natálio Stica, que por coincidência, quando deputado, foi o autor do projeto de lei que originou a lei, "as novas contas reforçam o compromisso que a Sanepar tem com a cidadania, oferecendo uma conta diferenciada para clientes especiais". Stica explica que a iniciativa, que terá que ser seguida por outras empresas públicas, também vai beneficiar a Associação dos Deficientes Visuais do Paraná (Adevipar), a quem caberá a emissão da conta, a partir das informações repassadas pela Sanepar.
"A companhia está comprometida em promover ações de inclusão e que auxiliem no desenvolvimento de entidades que lutam pelo reconhecimento dos direitos e melhoria da qualidade de vida de portadores de necessidades especiais e a implantação da nova conta é mais um passo importante nesse sentido", explica o diretor.
Informações
Da conta em Braille constarão as seguintes informações:
· Endereço da Sanepar;
· Telefone de contato com a Sanepar;
· Nome do cliente;
· Endereço do cliente;
· Número da matrícula;
· Categoria (residencial, comercial, tarifa social);
· Mês de referência da conta;
· Data da leitura;
· Leitura anterior;
· Leitura atual;
· Consumo;
· Dias de consumo;
· Média de consumo dos últimos cinco meses;
· Valor de água
· Valor de esgoto;
· Valor de serviços;
· Valor total;
· Data de vencimento;
· Número do código de barras.
Fonte assessoria de imprensa da SANEPAR.