| Vidas sem limites | ||||
|
Sanepar emite conta de água em Braille Quinta, 08.11.2007, 03:31pm (GMT-2) Sanepar emite conta de água em Braille Deficientes visuais precisam se cadastrar para receber novo documento A Sanepar já está emitindo contas em Braille para clientes portadores de deficiência visual. A companhia cumpre assim o que determina a Lei Estadual n.º 15.427, que entrou em vigor no dia 30 de julho de 2007. O cliente continuará recebendo a conta normal em sua residência e, após se cadastrar junto à Sanepar, por telefone, em quatro dias receberá a conta em Braille. Para cadastrar-se o cliente deverá ter em mãos uma conta de água ou o número da matrícula. Pelo telefone A Sanepar também está desenvolvendo a opção de cadastramento através da Internet, que em breve também estará à disposição dos clientes. O cadastro também pode ser feito diretamente nos escritórios da companhia. A nova conta atenderá deficientes visuais em todos os municípios operados pela Sanepar. Segundo o diretor comercial da companhia, Natálio Stica, que por coincidência, quando deputado, foi o autor do projeto de lei que originou a lei, "as novas contas reforçam o compromisso que a Sanepar tem com a cidadania, oferecendo uma conta diferenciada para clientes especiais". Stica explica que a iniciativa, que terá que ser seguida por outras empresas públicas, também vai beneficiar a Associação dos Deficientes Visuais do Paraná (Adevipar), a quem caberá a emissão da conta, a partir das informações repassadas pela Sanepar. "A companhia está comprometida em promover ações de inclusão e que auxiliem no desenvolvimento de entidades que lutam pelo reconhecimento dos direitos e melhoria da qualidade de vida de portadores de necessidades especiais e a implantação da nova conta é mais um passo importante nesse sentido", explica o diretor. Informações
Da conta em Braille constarão as seguintes informações: · Endereço da Sanepar; · Telefone de contato com a Sanepar; · Nome do cliente; · Endereço do cliente; · Número da matrícula; · Categoria (residencial, comercial, tarifa social); · Mês de referência da conta; · Data da leitura; · Leitura anterior; · Leitura atual; · Consumo; · Dias de consumo; · Média de consumo dos últimos cinco meses; · Valor de água · Valor de esgoto; · Valor de serviços; · Valor total; · Data de vencimento; · Número do código de barras. Fonte assessoria de imprensa da SANEPAR. |
||||